Lei de Incentivo ao Investimento de Capital

Lei de Incentivo ao Investimento de Capital

Compreendendo a Lei: Objetivos e Benefícios

A Lei de Incentivo ao Investimento de Capital, de 1959, (חוק לעידוד השקעות הון תשי”ט – Chok Le’idud Hashka’ot Hon) passou por diversas emendas desde que foi publicada. O objetivo inicial da referida Lei era atrair o investimento de capital para Israel, incentivando iniciativas econômicas e investimentos de residentes e estrangeiros.

Após a implementação da Emenda 68, os objetivos da Lei foram alterados: desenvolver a capacidade produtiva do país na economia nacional, desenvolver a competitividade internacional do setor empresarial e criar infraestrutura para geração de empregos sustentáveis. A conformidade de uma empresa com as diretrizes da Lei deve ser analisada à luz dos objetivos da Lei e conforme a atual versão.

Posteriormente, a Lei de Eficiência Econômica (חוק ההתייעלות הכלכלית – Chok HaHitya’alut HaKalkalit), em que editadas emendas legislativas para alcançar as metas orçamentárias dos anos fiscais de 2017 e 2018, implementou a Emenda 73 à Lei de Incentivo ao Investimento de Capital, de 1959, (חוק לעידוד השקעות הון תשי”ט – Chok Le’idud Hashka’ot Hon). O objetivo da Emenda 73 era adaptar a referida Lei para a indústria de alta tecnologia e, assim, incentivar empresas adequadas a se estabelecerem e expandirem suas atividades em Israel, bem como incentivar a promoção de novas atividades em Israel e aumentar a produtividade e inovação.

Os Três Principais Objetivos da Lei de Incentivo ao Investimento de Capital (חוק לעידוד השקעות הון – Chok Le’idud Hashka’ot Hon):

  • Facilitar a expansão da capacidade produtiva do país;
  • Desenvolver a competitividade internacional do setor empresarial; e
  • Criar infraestrutura para geração de empregos sustentáveis.

Para o aproveitamento dos significativos benefícios fiscais e subsídios decorrentes da Lei de Incentivo ao Investimento de Capital (חוק לעידוד השקעות הון – Chok Le’idud Hashka’ot Hon), as empresas precisam atender certos requisitos e condições, o que pode ser avaliado através de um processo de análise minucioso. As empresas que cumprem tais condições receberão benefícios fiscais consideráveis.

As Principais Condições para a Aplicação da Lei de Incentivo ao Investimento de Capital (חוק לעידוד השקעות הון – Chok Le’idud Hashka’ot Hon) à uma “Empresa Preferencial:

  • ““Empresa Preferencial” é um “Estabelecimento Industrial” constituído em Israel e competitivo, conforme será definido abaixo.
  • Um “Estabelecimento Industrial” trata-se de uma empresa com atividade produtiva, transformando matéria-prima em produtos, com algumas exceções. Apesar de não existir uma definição legal de um Estabelecimento Industrial, especialmente em relação ao desenvolvimento de software, a Autoridade Tributária de Israel já considerou a presença de um escritório como um fator relevante (Decisão nº 6003/19). Estão excluídas dessa definição: minas, estabelecimentos cuja atividade seja a extração de recurso natural, exploração de petróleo, nos termos da Lei do Petróleo, de 1952 (חוק הנפט – Chok HaNeft). Também estão excluídas empresas agrícolas, conforme a Lei de Incentivo ao Investimento de Capital na Agricultura, 1980 (חוק לעידוד השקעות הון בחקלאות – Chok Le’idud Hashka’ot Hon BaChaklaut).
  • A Lei de Incentivo ao Investimento de Capital (חוק לעידוד השקעות הון – Chok Le’idud Hashka’ot Hon) não exige um determinado número de funcionários para configuração de um Estabelecimento Industrial, apesar de a Autoridade Tributária já ter estabelecido um número mínimo de dez funcionários. Ainda que a Autoridade Tributária não siga mais essa diretriz, ter um número mínimo de funcionários pode ser vantajoso. Para um Estabelecimento Tecnológico, a existência de um ativo intangível em propriedade ou direito de uso do estabelecimento é suficiente.

Um Estabelecimento Industrial que é definido como “competitivo” e exporta para o exterior deverá atender as seguintes condições:

  1. Sua atividade principal deve ser relacionada à área de biotecnologia ou nanotecnologia e deve ter sido previamente aprovada pela Autoridade Nacional de Inovação Tecnológica;
  2. No exercício fiscal, a receita decorrente de vendas em um determinado mercado não pode exceder 75% do total da receita das vendas;
  3. Ao menos 25% da receita anual das vendas deve ser proveniente de venda em um mercado com pelo menos 14 milhões de habitantes (na prática, mais do que isso, pois o valor costuma aumentar a cada ano).
  • Receita Preferencial – a receita decorrente da atividade desenvolvida em Israel pode ser classificada de diversas formas: receita da venda de produtos fabricados na própria fábrica, inclusive os componentes que foram produzidos em outro estabelecimento; receita da concessão dos direitos de uso de conhecimento ou de software desenvolvido pelo estabelecimento (receita de royalties de software); receita de serviços auxiliares às vendas; e receita de pesquisa e desenvolvimento industrial para estrangeiro, os quais fora concedida aprovação do cientista-chefe.
  • Por fim, vale destacar que a “Empresa Preferencial”, além de ter sido constituída em Israel, deve manter sua documentação contábil e não ter cometido crimes.

Para que um estabelecimento seja reconhecido como um “Estabelecimento Tecnológico Preferencial” e, pois, possa usufruir dos benefícios da Lei mais significativos, são necessárias condições adicionais, cujas principais condições serão demonstradas a seguir:

  • As mesmas condições aplicáveis à uma “Empresa Preferencial” detalhadas acima;
  • As despesas com pesquisa e desenvolvimento (P&D) durante os três anos fiscais anteriores à apresentação do pedido de reconhecimento como um “Estabelecimento Tecnológico Preferencial” deve ser de pelo menos 7% da receita anual da empresa ou, no mínimo, deve corresponder ao valor de 75 milhões de shekels. Caso a empresa tenha menos de três anos de existência, apenas as despesas de P&D realizadas desde a data de sua fundação serão consideradas para fins de cálculo. A Circular da Autoridade Tributária 09/2017 (חוזר רשות המסים 09/2017 – Chozer Reshut HaMisim 09/2017) determina que também serão reconhecidas como despesas de P&D: salários, despesas diretas, despesas administrativas e gerais diretamente relacionadas à atividade de P&D, custo de materiais, desde que tais custos sejam utilizados diretamente na atividade de P&D da empresa.
  • A empresa que detém um Estabelecimento Industrial deverá atender ao menos uma das seguintes condições:
  1. Ao menos 20% dos funcionários são do setor de P&D ou há, no mínimo, 200 funcionários nesse setor;
  2. Um Fundo de Capital de Risco (Venture Capital Fund) tenha investido ao menos oito milhões de shekels na empresa e, após esse investimento, a empresa manteve a sua atividade empresarial;
  3. No exercício fiscal em que realizado o pedido de reconhecimento de um “Estabelecimento Tecnológico Preferencial” e nos três exercícios fiscais anteriores, a receita da empresa deve ter sido igual ou superior a dez milhões de shekels. Além disso, a receita média dos três anos anteriores ao ano fiscal em questão deve ter aumentado em pelo menos 25% em comparação com o ano fiscal anterior;
  4. No exercício fiscal em que realizado o pedido de reconhecimento de um “Estabelecimento Tecnológico Preferencial” e nos três exercícios fiscais anteriores, a empresa deve ter contratado ao menos 50 funcionários. Além disso, o número de funcionários deve ter aumentado em pelo menos 25% em comparação com o ano fiscal anterior;
  5. A Circular 9/2017 permite que as empresas incluam indivíduos não formalmente registrados, mas que trabalham exclusivamente para a empresa, na contagem de empregados para fins de elegibilidade dos incentivos fiscais;
  6. A receita da empresa que detém o Estabelecimento Industrial deve ser menor que dez bilhões de shekels.

Rendimentos do “Estabelecimento Tecnológico Preferencial”

É a renda gerada no curso da atividade empresarial a partir do ativo intangível preferencial que é de propriedade total ou parcial da empresa ou que a empresa tem o direito de uso, incluindo:

  1. Renda da concessão de direito de uso de um ativo intangível que a empresa possui;
  2. Renda de serviço baseado em software;
  3. Renda de produto em que o estabelecimento fez o uso do ativo intangível;
  4. Renda de produto auxiliar ou de apoio a outro programa de computador ou produto, conforme indicado no item 3., acima, desde que o produto esteja diretamente relacionado com o ativo intangível e desde que:

– Nenhum outro ativo intangível tenha sido usado em sua produção, ou.

– Em sua produção, tenha sido utilizado outro ativo intangível que não seja de propriedade da empresa proprietária do estabelecimento industrial ou alguma parte relacionada, e que ela ou a parte relacionada não detenha o direito de uso.

  1. Renda dos serviços auxiliares para a concessão dos direitos de uso, serviço ou produto ou suporte a qualquer um deles, conforme indicado nos parágrafos 1 a 3, acima, e conforme o caso;
  2. Renda gerada pela venda de serviços de P&D, não excedente à 15% do rendimento total do estabelecimento industrial.

*O ativo intangível inclui direitos autorais, softwares etc.

Condições Adicionais para um Estabelecimento Tecnológico:

A Lei de Incentivo ao Investimento de Capital contém condições adicionais para os Estabelecimentos Tecnológicos:

  • O número de funcionários em Israel durante o ano fiscal em que realizado o pedido de reconhecimento como um Estabelecimento Tecnológico não pode ser menor que 20% em relação à média de funcionários dos dois anos fiscais anteriores ao pedido.
  • O custo com os salários dos funcionários em Israel durante o ano fiscal em que realizado o pedido de reconhecimento como um Estabelecimento Tecnológico não pode ser menor que 20% em relação à média do custo salarial dos dois anos fiscais anteriores ao pedido.

Em alguns casos, em vez de condições adicionais para o Estabelecimento Tecnológico, é possível obter aprovação da Autoridade Nacional de Inovação Tecnológica. A renda tecnológica é parte da renda proveniente de P&D, de acordo com a fórmula “Nexus”.

Fórmula Nexus:

Receita total em PI) x (130% x despesa elegível para PI (P&D independente / compra de propriedade intelectual, etc.) / Despesas totais de PI)

Despesas totais, ou seja, o denominador (incluindo despesas “ruins”):

A recepção de serviços de P&D de partes relacionadas no exterior, royalties para uma empresa estrangeira e o custo de aquisição de conhecimento para uma empresa estrangeira, compra de um ativo não realizado em Israel, despesas “boas” não documentadas, serviços de P&D por uma parte não relacionada em Israel se o número de funcionários e salários foram reduzidos em pelo menos 20% em comparação com o ano em que a empresa foi considerada pela primeira vez um estabelecimento tecnológico.

A fórmula será aplicada a todas as empresas que implementarem a Lei de Incentivo ao Investimento de Capital a partir de 01/07/2021. No caso de um ativo intangível adquirido após 30/06/2016, a fórmula será aplicada já em 01/01/2017.

Nos termos da Circular do Imposto de Renda 09/2017, atualmente muitas áreas da indústria de software operam em um modelo de serviços baseado em software, como um modelo de vendas – Service as a Software (SaaS) e não apenas um modelo de negócios de licenças. Assim, mesmo no caso em que nenhuma licença seja concedida, mas o acesso ao software seja fornecido por meio de nuvem, será considerado receita tecnológica. Atualmente, os serviços baseados em software são fornecidos em vários setores, como: marketing digital, finanças e muito mais. As receitas provenientes da prestação de tais serviços serão consideradas como “receitas tecnológicas” desde que sejam efetivamente provenientes do próprio software. É importante destacar a necessidade de se examinar a natureza da atividade da empresa como empresa de desenvolvimento de software e não como empresa baseada em serviços, além da natureza dos rendimentos da empresa proveniente dos serviços de software.

Outros Incentivos Fiscais

A Lei dos Anjos

A Lei dos Anjos foi promulgada como parte de uma disposição temporária cujo objetivo era incentivar os investidores a investirem em empreendimentos nos estágios iniciais. A ordem temporária expirou no final de 2019, mas não é impossível que a lógica subjacente à ordem temporária seja refletida em outros procedimentos legislativos em breve.

Abaixo, seguem os benefícios fiscais constantes na Lei de Incentivo ao Investimento de Capital:

Benefícios Fiscais

Alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas

Alíquota da Tributação dos Dividendos

Alíquota no Ganho de Capital na Venda de PI

Comentários

Área de Desenvolvimento A

Outra Área de Desenvolvimento

Individual

Empresa Estrangeira

Empresa Israelense

Sem o Incentivo Fiscal

23%

23%

30%

30%

0%

23%

Dividendos pagos a acionistas não substancial (que possuem menos de 25% das ações da empresa).

Empresa Preferencial

7.5%

16%

20%

20%

0%

23%

Empresa Preferencial Acima de 10 bilhões

5.0%

8%

20%

5%

0%

23%

Empresa Estrangeira com o controle total

Estabelecimento Tecnológico Preferencial

7.50%

12%

20%

4%

0%

12%

Empresa estrangeira com mais de 90% das ações (obtém benefícios de ganhos de capital sob certas condições)

Estabelecimento Tecnológico Preferencial Especial

6%

6%

20%

4%

0%

6%

Obtém benefícios de ganhos de capital sob certas circunstâncias.

*Possibilidade de subvenção no caso de Estabelecimento Industrial – a taxa de outorga é de 20% do total de investimentos aprovados incluídos no plano de negócios aprovado para a corporação.

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