Transferência de Dinheiro para o Exterior: a exigência do banco em relação ao imposto retido na fonte nas transferências de dinheiro para o exterior e a regra geral sobre o imposto retido na fonte na fonte.
Ao solicitar a um banco a execução de uma transferência de moeda estrangeira para o exterior, em muitos casos os bancos exigem a obtenção de aprovação da Autoridade Tributária de Israel relativamente à transferência de pagamento ou a dedução do imposto na fonte (pré-pagamento do imposto, então o valor remetido é reduzido).
As fontes normativas sobre instruções do imposto retido na fonte são as seguintes:
- A Lei: geralmente, a regulamentação do imposto de renda (פקודת מס הכנסה – P’kudat Mas Hachnasa) (artigo 170(a)) estipula que as transferências de rendimentos em Israel para o exterior para um residente estrangeiro estão sujeitas ao imposto de renda retido na fonte de 25% (para uma empresa, o imposto de renda é de 23%).
- Instrução de Execução 34/93 (הוראת ביצוע 34/93 – Hora’at Bitzua): a Autoridade Tributária de Israel estabeleceu em 1993 uma instrução que regulamenta a execução do artigo 170(a) da regulamentação do imposto de renda. Além disso, ao longo dos anos, houve alterações e atualizações na instrução de implementação.
- Circular do Imposto de Renda 13/2001: trata da classificação dos rendimentos provenientes de operações de software. A classificação da transação também determina o imposto retido na fonte.
- Diretrizes da Autoridade Tributária (geralmente emitidas como diretrizes de inspetores fiscais seniores encarregados de auditoria e inspeção).
Deve-se notar que, de acordo com a definição, se não for renda ou não for renda proveniente de Israel, não há aplicação do imposto retido na fonte. No entanto, na prática, principalmente no caso de montantes significativos, os bancos exigem o pagamento antecipado do imposto na fonte ou a aprovação de um fiscal da Autoridade Tributária de Israel, que verificará se o valor deve ser classificado como rendimentos ou se deve ser aplicada alguma das exceções, conforme será detalhado a seguir.
A aprovação da Autoridade Tributária de Israel é necessária através do Formulário 114 (טופס 114 – Tofes 114). Usando este formulário, é possível solicitar uma redução no imposto retido na fonte de acordo com as instruções de certificação fiscal, por exemplo, e assim por diante.
Deve-se notar que certas empresas podem obter a aprovação de uma “Empresa Especial” para fins de transferências para o exterior. Esta aprovação evita que a empresa necessite de solicitar a aprovação da Autoridade Tributária de Israel para cada transferência, mas permite-lhe que a própria empresa examine as suas transferências e as reporte à Autoridade Tributária de Israel uma vez por ano.
Existem dois tipos de exceções à retenção do imposto:
O primeiro tipo de exceções são as especificadas na Instrução de Execução 34/93 (הוראת ביצוע 34/93 – Hora’at Bitzua) e alterações, conforme detalhado abaixo:
- Compra de bens tangíveis (excluindo software de computador) – deve anexar uma lista de importação. Se for inferior a US$ 500 e houver uma declaração de que não tem fins comerciais, a declaração de importação não é necessária.
- Comissões de correspondência para bancos no exterior, sem necessidade de declaração pelo pagador.
- Serviços de transporte realizados no exterior.
- Serviços portuários de descarga, carga e armazenagem no exterior, incluindo pagamentos a despachantes aduaneiros.
- Serviços prestados a companhias marítimas e aéreas israelenses que operam rotas internacionais, exceto serviços realizados em Israel.
- Serviços de transporte marítimo ou aéreo internacional realizados por países com os quais Israel possui acordos ou regulamentação específica.
- Serviços de turismo prestados no exterior.
- Serviços de seguros prestados no exterior.
- Serviços prestados no exterior por prestadores de serviços ou agentes, caso o contratante do serviço declare que o contratado ou seu representante não residia em Israel a execução do serviço, e o valor total pago não excede US$ 250.000 no ano fiscal. No entanto, os pagamentos por serviços no exterior para manutenção e desenvolvimento de software ou serviços realizados pela internet devem ser encaminhados à aprovação do avaliador fiscal.
- Reembolso de um adiamento a cliente (igual ao valor do depósito).
- Pagamentos obrigatórios a autoridades governamentais.
- Taxas de assinatura de periódicos estrangeiros.
- Taxas de adesão a organizações internacionais no exterior.
- Taxas de entrada ou participação em conferências ou exposições no exterior.
- Despesas com publicidade no exterior.
- Taxas de uso pagas pelos expositores para exposições de estandes.
- Taxas de participação em licitações no exterior.
- Compra de passagens aéreas no exterior.
- Mensalidades, taxas de inscrição, taxas de exames, etc., pagas a instituições de ensino no exterior.
- Aluguel para fins particulares que não foram reivindicados como despesas para fins fiscais em Israel.
- Pagamento de transações imobiliárias, acompanhada do comprovante de pagamento do imposto sobre o ganho de capital.
- Aquisição de direitos sociais de um estado estrangeiro.
- Subsídios e pensões para residentes estrangeiros.
- Heranças decorrentes de ordem judiciais ou aprovação de um tribunal referente à herança, dentro dos limites dos valores atribuídos aos herdeiros no exterior.
- Pagamentos de pensão alimentícia por lei.
- Doações e auxílios remetidos à membros da família, conforme definido no artigo 88 da regulamentação do imposto de renda.
- Despesas médicas de viagens e tratamentos médicos no exterior.
- Resgate de títulos do Estado de Israel.
- Proventos da venda ou resgate de valores mobiliários negociados na bolsa de valores de Israel.
- Proventos da aquisição de valores mobiliários estrangeiros.
- Proventos de uma única venda de veículo particular de propriedade de um indivíduo.
- Transferências para um destinatário, cujo valor não supere US$ 500 por ano.
- Transferências de uma conta de depósito de um não residente para uma conta de depósito de outro não residente.
Como mencionado, às vezes, mesmo quando se trata de uma transferência incluída na lista de exceções, o cliente às vezes precisa de uma aprovação de um contador ou de uma autorização do fiscal da Autoridade Tributária de Israel. Nosso escritório cuida desse processo de forma contínua.
O segundo tipo de exceções – a Via Verde
A Via Verde, estabelecida em 2017, refere-se apenas à transferência de fundos para um tipo específico de pagamento da lista da tabela abaixo, como investimentos no exterior, e apenas para um destinatário residente de um país que assinou um acordo com Israel para evitar a dupla tributação. Nesses casos, o banco geralmente aceita uma declaração através do Formulário 2513/2 (2513/2 טופס – Tofes 2513/2).
Código do Tipo de Pagamento | Descrição do Tipo de Pagamento | Tipo de Documento para Retenção e Registro |
01 | Investimento em ações de uma pessoa jurídica | Contrato e documento de constituição da empresa |
02 | Investimento em imóveis no exterior | Contrato de compra |
03 | Investimento em outros ativos no exterior (somente ativos tangíveis) | Contrato de compra e nota fiscal |
04 | Concessão de empréstimo a um residente estrangeiro | Contrato de empréstimo |
05 | Concessão de empréstimo de acionista a uma pessoa jurídica | Contrato de empréstimo |
06 | Reembolso do principal do empréstimo por uma empresa, com aprovação de contador | Contrato de empréstimo e aprovação de contador |
07 | Investimento em direitos em uma sociedade | Contrato de sociedade |
08 | Compra de opções | Contrato de compra |
09 | Pagamento adicional no exercício de opções | Contrato de compra |
Requisitos adicionais dos bancos em relação às transferências de dinheiro para o exterior e regulamentações
Os serviços de consultoria em relação às transferências de dinheiro para o exterior, além das questões fiscais, também são prestados pelo nosso escritório. Atendemos aos requisitos dos bancos estrangeiros, como a aprovação do titular da conta para o pagamento de impostos e examinamos as ações adicionais necessárias à luz do com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS) – troca automática de informações entre países inicialmente realizada por meio de bancos e depois entre as autoridades fiscais de cada país.
Retenção do imposto na fonte sobre os pagamentos aos residentes estrangeiros – Orientações adicionais relativas à extensão das disposições da Instrução de Execução 34/93 (הוראת ביצוע 34/93 – Hora’at Bitzua) – 2024.
A Autoridade Tributária alarga anualmente as disposições especiais da Instrução de Execução 34/93 (הוראת ביצוע 34/93 – Hora’at Bitzua) para transferências de dinheiro ao exterior. Assim, os critérios de validade para aprovação como “Empresa Especial” foram alargados e a isenção relativa aos pagamentos efetuados a residentes estrangeiros serviços prestados e executados integralmente no exterior por prestadores de serviços estrangeiros também foi prorrogada. Nesses casos, quando o pagador (contratante do serviço) realiza pagamento de até $ 250.000 por ano (e não por contratado/prestador!), uma declaração pelo Formulário 114 (טופס 114 – Tofes 114) aos bancos é suficiente e o banco está autorizado a transferir o pagamento para o residente estrangeiro sem retenção do imposto de renda na fonte.
Serviços Adicionais Prestados por Nosso Escritório Além da Consultoria relativa ao Imposto Retido na Fonte
Os serviços prestados pelo nosso escritório também incluem a conexão com prestadores de serviços de câmbio e empresas de transferência de dinheiro, em casos de dificuldades e/ou para possibilitar conversões para moeda estrangeira com taxas baixas.
Emissão de Cópia por Representante – Recentemente, um alto funcionário da Autoridade Tributária de Israel autorizou aos bancos a aceitação de aprovações emitidas por representantes. Os representantes poderão recuperar a aprovação emitida pelo oficial fiscal e exibida no sistema de transferência internacional, com a palavra “recuperação” aparecendo no título da aprovação e o nome e escritório do representante exibidos na parte inferior da aprovação. Além disso, aparecerá no documento o nome e o cargo do funcionário do Gabinete do Assessor Fiscal que aprovou a transferência detalhada.