Formulário 150 de Israel

טופס 150

Formulário 150 de Israel

Formulário 150 – Declaração de Posse de Empresa Estrangeira

Os residentes israelenses devem relatar uma participação em uma empresa estrangeira em conjunto com a declaração de rendimentos anual. A obrigação de declaração está prevista no artigo 130 da regulamentação do imposto de renda (פקודת מס הכנסה – P’kudat Mas Hachnasa), e demais normas, e a declaração do Formulário 150 (טופס 150 – Tofes 150) também é um requisito. A forma muda drasticamente ao longo dos anos.

Nosso escritório tem realizado palestras e treinamentos sobre o Formulário 150, incluindo o preenchimento prático do formulário, as dificuldades e limitações impostas pelo formulário, a exposição adequada aos representantes no que diz respeito ao preenchimento do formulário, entre outros tópicos.

Detalhes sobre a palestra sobre o preenchimento do Formulário 150, que fez parte de uma iniciativa de palestra conjunta com o Council of Tax Advisors (Conselho de Consultores Tributários) e Chamber of Tax Advisor (Câmara de Consultores Tributários), podem ser encontrados neste link.

Detalhes sobre a palestra proferida na conferência anual da Câmara de Contadores em Eilat podem ser encontrados neste link. Além disso, você pode ver o vídeo neste link.

As informações sobre participações em uma empresa residente estrangeira são relatadas usando um formulário que serve como anexo à declaração de rendimentos anual de indivíduos.

Baixando formulários

  • Formulário 150 atualizado a partir de 2023 – clique aqui – observe que há muito poucas alterações no formulário!
  • Formulário de imposto de renda 150 para os anos 2020-2022 clique aqui.
  • Formulário 150 para 2019 clique aqui.
  • Formulário 150 Autoridade Fiscal para os anos 2012-2018 clique aqui.
  • Formulário 150 Word – Apesar de o formulário estar disponível no site do governo, o arquivo em si não pode ser preenchido.

O que é uma Empresa Estrangeira?

Para entender as implicações das informações fornecidas à Autoridade Tributária de Israel, é preciso primeiro entender alguns termos importantes e suas definições. As “Empresas Estrangeiras”, também chamada no formulário como “pessoas jurídicas residentes no exterior”, são divididas em quatro grupos:

  1. Empresa Residente Estrangeira – registada no exterior e que tenha atividade efetiva no exterior;
  2. Empresa Residente Estrangeira controlada em Israel – registrada no exterior, mas suas atividades são controladas e gerenciadas a partir de Israel;
  3. Empresa Estrangeira Controlada (CFC – Controlled Foreign Company) – uma empresa controlada no exterior com renda passiva em uma faixa de imposto inferior a 15%;
  4. Empresa Profissional Estrangeira – uma empresa de comércio exterior com receita do comércio.

Cada um dos grupos tem características diferentes, bem como um método de tributação diferente e diferentes alíquotas de imposto. Portanto, uma classificação precisa e correta para um grupo é de grande e crucial importância.

As empresas que pertencem ao grupo 1 são consideradas empresas estrangeiras que não são tributadas em Israel.  Os acionistas do Grupo 1 serão cobrados com receita de dividendos apenas em Israel ao retirar fundos da empresa.

As empresas dos grupos 2, 3 e 4 podem ser tributadas em Israel, mesmo que sejam empresas estrangeiras e não estejam registradas em Israel. A responsabilidade fiscal por sua renda será creditada aos acionistas israelenses como parte de sua renda e, em outros casos, essa empresa será considerada uma empresa israelense para todos os efeitos, sua renda será tributada em Israel. Nessa situação, a empresa deve ser registrada no Registro de Empresas e Sociedades de Israel e apresentar relatórios como para qualquer empresa israelense comum.

Variáveis que afetam as classificações

  1. Renda passiva, como juros, dividendos, aluguel ou, alternativamente, renda de atividade comercial real;
  2. A taxa de retenção israelense – alguns dos acionistas da empresa são residentes de Israel;
  3. A política tributária do governo estrangeiro;
  4. A taxa de imposto aplicada à empresa estrangeira e seus rendimentos;

Essas variáveis e outras têm um efeito decisivo no cálculo e pagamento de impostos em Israel.

As informações fornecidas neste formulário provavelmente serão evidências para defesa de futuras reclamações contra o indivíduo e devem ser arquivadas com cuidado e diligência.

Exposições após uma mudança no Formulário 150

O Formulário 150 foi alterado em abril de 2019, após passar por uma grande revisão em maio de 2012. O novo formulário a partir de 2019 inclui a necessidade de informações adicionais que criam uma exposição significativa para os proprietários da empresa.

Obrigações de especificar o ramo de atividade da empresa estrangeira

Preencher o Formulário 150 pela primeira vez é fundamental. Em alguns casos, por exemplo empresas de responsabilidade limitada nos EUA (LLCs) e algumas outras situações, é possível escolher se o acionista vê a empresa como transparente ou não-transparente.

Na situação em que a empresa é declarada transparente, a parcela da receita da empresa torna-se a renda pessoal do proprietário. Alternativamente, ao escolher a empresa como não-transparente, então não há referência no relatório pessoal do proprietário na declaração de imposto de renda da empresa. O acionista tem direito a um dividendo da empresa, que pode ser tributado pessoalmente.

A autoridade tributária israelense afirma que não é possível alterar a determinação após a declaração inicial no caso de um acionista optar por alterar as designações sobre a empresa.

Formulário 150 não enviado

Uma situação em que uma pessoa proprietária de uma empresa estrangeira não enviou um Formulário 150 cria uma situação problemática. O promotor argumentará que, de fato, o Formulário 150 não foi enviado para prevenir e sonegar impostos. Essa situação pode ter várias consequências.

O estatuto de limitações não existe na situação. Existem sanções criminais para a não apresentação do relatório. Há também multas por apresentação tardia, se virem que o relatório foi apresentado a tempo como um relatório trivial, podem rejeitar sua apresentação e impor multas.

No Nimrod Yaron & Co., auxiliamos e aconselhamos muitas empresas de contabilidade e acionistas que detêm empresas estrangeiras. Garantimos o preenchimento adequado e oportuno das declarações fiscais e reduções de possíveis obrigações fiscais.

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