Capital de risco (Venture Capital)
Um Fundo de Venture Capital é normalmente organizado como uma parceria privada, investindo em empreendimentos e negócios com alto risco, muitas vezes em startups no início de sua jornada que têm um potencial de crescimento relativamente alto. Este investimento é feito com a expectativa de retornos futuros.
Os Fundos de Venture Capital fornecem não apenas investimento financeiro, mas também oferecem orientação e aconselhamento às empresas, utilizando suas extensas conexões em várias áreas. Em troca de seu investimento, os fundos recebem ações, às vezes com um desconto específico, e/ou opções futuras. É importante observar que uma parcela significativa do capital utilizado por esses fundos para investimento é captada de investidores estrangeiros e órgãos institucionais.
Os Fundos de Venture Capital desempenham um papel central no setor de tecnologia, apoiando empresas envolvidas no desenvolvimento de novos produtos e serviços que têm o potencial de revolucionar as indústrias existentes e até mesmo criar mercados totalmente novos.
Em Israel, há um desenvolvimento tecnológico significativo em vários campos, como fintech, segurança cibernética (cybersecurity) e muito mais, levando ao ingresso de muitas startups no mercado na esperança de crescer e gerar lucros futuros. Muitas vezes, essas empresas levantam capital de vários investidores, incluindo Fundos de Venture Capital.
Acordo Fiscal sob a Seção 16(A) – Isenção para Residentes Estrangeiros
Conforme mencionado, uma grande parte dos investidores em Fundos de Venture Capital são investidores estrangeiros e, portanto, podem estar sujeitos ao acordo fiscal previsto na Seção 16(A) da regulamentação do imposto de renda (פקודת מס הכנסה – P’kudat Mas Hachnasa), desde que atendam às condições estabelecidas pela Autoridade Tributária de Israel para este acordo fiscal. Este acordo geralmente permite uma isenção fiscal para um residente estrangeiro que não seja residente em Israel.
Para que um fundo possa se beneficiar do regime tributário acima, ele deve atender a várias condições cumulativas detalhadas na Circular do Imposto de Renda nº 9/2018.
É importante esclarecer que esta isenção, de acordo com a circular, se aplica a certos tipos de rendimentos de um Fundo de Venture Capital e não significa necessariamente que todas as atividades do fundo estejam incluídas no acordo. Portanto, um fundo com renda mista pode ser isento de impostos sobre certos tipos de renda, enquanto outros tipos podem ser tributáveis de acordo com as leis tributárias israelenses.
As condições para que um Fundo de Venture Capital possa beneficiar do regime fiscal previsto na Circular 9/2018 são as seguintes:
- Número de Investidores: O fundo deve ter pelo menos dez investidores que não sejam parentes entre si e não façam parte do sócio geral, ao longo da vida do fundo.
- Dispersão de Investidores: Nenhum investidor pode deter mais de 20% dos direitos do fundo, exceto um investidor que pode deter até 35%, ao longo da vida do fundo.
- Tipos de Investidores: Os possíveis tipos de investidores no fundo são:
- Investidores residentes no estrangeiro.
- Investidores institucionais israelenses isentos de impostos de acordo com a Seção 9(2) da regulamentação do imposto de renda.
- Investidores residentes em Israel, incluindo pessoas físicas e/ou jurídicas. Deve-se notar que o regime tributário não se aplica a esses investidores. Além disso, as certificações do arranjo tributário aplicam-se apenas quando a proporção de investidores estrangeiros no fundo excede 30% da composição total do investidor.
- Compromissos de investimento: Os compromissos de investimento do fundo e os investimentos reais não devem ser inferiores a US$ 10 milhões, com pelo menos US$ 5 milhões do total de investimentos provenientes de investidores estrangeiros.
- Distribuição de Investimentos: O fundo não deve investir mais de 25% do financiamento total de investidores em uma única empresa.
- Tipos de Investimentos: O fundo deve investir em investimentos qualificados. Os investimentos qualificados incluem investimentos em empresas israelenses, empresas residentes em Israel ou empresas relacionadas a Israel em virtude de sua atividade principal ser o estabelecimento ou expansão da indústria e fábricas em Israel, bem como pesquisa e desenvolvimento em vários campos, como manufatura, transporte, agricultura, turismo, água, energia, tecnologia, comunicações, computação, segurança, medicina, biotecnologia e nanotecnologia. A atividade qualificada não inclui atividades imobiliárias em Israel. Para este fim, uma empresa relacionada a Israel é uma empresa estrangeira cujos principais ativos e/ou atividades estão localizados em Israel. Apesar do exposto, não mais do que 20% do valor total do investimento do fundo pode ser investido em empresas israelenses que foram negociadas publicamente no dia do investimento.
- Número mínimo de investimentos qualificados em Israel: O fundo deve investir um valor mínimo em investimentos qualificados, com base na menor das seguintes alternativas:
- Pelo menos US$ 10 milhões, com pelo menos US$ 6 milhões investidos em empresas residentes em Israel e/ou empresas estrangeiras que detêm empresas residentes em Israel.
- Pelo menos 50% do valor total do investimento do fundo, com pelo menos 30% dos fundos de investimento em empresas residentes em Israel e/ou empresas estrangeiras detentoras de empresas residentes em Israel.
- Separação entre Sócios Limitados e o Sócio Geral: Somente o sócio geral está autorizado a administrar o fundo, e os sócios limitados do fundo não podem participar ativamente da gestão do fundo ou da identificação de investimentos para o fundo. Além disso, os sócios limitados não terão direito a voto no comitê de investimentos do fundo.
Essas condições são cumulativas, o que significa que o fundo deve atender a todas elas para se qualificar para os acordos fiscais relevantes de acordo com a Seção 16 (A) da regulamentação e desfrutar de uma isenção fiscal. De acordo com a circular, e após o cumprimento dessas condições especificadas, as receitas provenientes da realização de investimentos qualificados serão isentas de impostos para os investidores estrangeiros e institucionais envolvidos. Nesse sentido, as receitas de investimentos em Venture Capital incluem receitas de ações, juros e dividendos.
Fundo de Private Equity
Os Fundos de Private Equity, que são fundos de investimento privado, são normalmente estruturados como parcerias privadas e têm uma estrutura semelhante à dos Fundos de Venture Capital. É importante destacar que, ao contrário dos Fundos de Venture Capital, que se concentram em investir em empresas em estágio inicial com alto potencial de crescimento, os Fundos de Private Equity visam principalmente empresas mais estabelecidas que muitas vezes já estão gerando lucros. Além disso, os Fundos de Private Equity geralmente fazem investimentos adquirindo ações da empresa-alvo.
Regime Tributário para Fundos de Participações de acordo com a Circular 10/2018
O regime fiscal, conforme mencionado na Seção 16(A) da regulamentação, também pode ser aplicado aos Fundos de Private Equity, em condições semelhantes às descritas para Fundos de Venture Capital, com as modificações necessárias. Para resolver isso, a Autoridade Tributária de Israel emitiu uma circular separada para esses fundos – Circular 10/2018.
Se as oito condições detalhadas mencionadas anteriormente forem atendidas, as receitas provenientes da realização de investimentos qualificados também serão isentas de impostos para Fundos de Private Equity, especificamente para os investidores estrangeiros e institucionais envolvidos. No entanto, cabe esclarecer que, diferentemente da Circular 9/2018, as receitas de dividendos e juros, como regra geral, não são incluídas como rendimentos isentos de impostos e estão sujeitas à legislação tributária pertinente – a alíquota para a renda de dividendos será de 15% para pessoas físicas, e a alíquota do imposto corporativo de acordo com a regulamentação será aplicada a investidores que não sejam pessoas físicas ou conforme a menor alíquota dos tratados fiscais aplicáveis. Os rendimentos de juros também serão tributados de acordo com a taxa estabelecida por lei.
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