Procedimentos e acordos com as autoridades fiscais em diversas áreas, para a obtenção de resoluções fiscais antecipadas
Procedimentos Administrativos Fiscais junto à Autoridade Tributária
O Escritório tem muita experiência na gestão de fiscalizações e autuações tributárias, principalmente relativas ao imposto de renda. Nossa equipe inclui antigos dirigentes da Autoridade Tributária como assessores, coordenadores, supervisores e gerentes. Assim, os integrantes do escritório são altamente qualificados para conduzir os procedimentos administrativos fiscais com uma perspectiva interna e entender as diversas considerações dos funcionários do departamento de imposto de renda.
Nós auxiliamos contribuintes e contadores na obtenção de resoluções fiscais em autuações, além de conduzir negociações com o departamento de imposto de renda da Autoridade Tributária.
Como disse Benjamin Franklin, “Quando você falha em se preparar, você se prepara para falhar.” Nada poderia ser mais verdadeiro no que diz respeito às fiscalizações e atuações tributárias.
O artigo a seguir foi escrito como complemento à palestra ministrada por Nimrod Yaron em conferência do Conselho de Consultores Fiscais, a pedido do Conselho.
Os Dez Mandamentos – o caminho do sucesso em fiscalizações tributárias
- Os pequenos detalhes são importantes – todos os fatos relevantes do caso devem ser realmente compreendidos. Um representante competente sabe como e quais as perguntas certas devem ser feitas ao cliente para entender todos os fatos e estar totalmente preparado. Os fiscais da Autoridade Tributária (Inspetores, Coordenadores, Assessores, Avaliadores) têm acesso a muitos dados de várias fontes. Durante meu tempo na Autoridade Tributária, presenciei algumas audiências em que, após perguntar algo ao representante do contribuinte e a sua resposta, eu o contra-argumentava com evidências sobre fatos que o representante sequer tinha conhecimento. Essas situações geralmente resultavam em uma rápida conclusão a favor da Autoridade Tributária.
- Compreensão da linguagem jurídica – pode parecer óbvio ou simples, mas não é. Em recente artigo, o Rabino David Leibel lamenta o fato de que os alunos das Yeshivas estudam principalmente os comentários à Gemara e não a Gemara em si. No mundo dos tributos, o problema é o mesmo: é importante conhecer as decisões precedentes e publicações da Autoridade Tributária, mas “é preciso sempre começar com a linguagem da Lei” (Ilustre Juiz Barak BA 152/82 – Kibutz Hatzur v. P’S Rehovot). Ter familiaridade completa com a Lei (seções da portaria e regulamentos) é fundamental. Às vezes, uma redação ambígua da Lei pode ser usada em benefício do cliente. Além de compreender a linguagem da Lei, também é importante compreender a intenção que existia antes da sua promulgação. Esta informação pode ser obtida nas notas explicativas da lei e nas discussões no Knesset.
- Conhecimento é Poder – A quantidade de conhecimento jurídico nessa área está em constante crescimento. Antes de cada audiência, é necessário a releitura de todo o material relacionado à discussão, como decisões, ordens executivas, circulares de imposto de renda e decisões precedentes tributárias. O conhecimento jurídico é fundamental nas fiscalizações e autuações tributárias, porque se trata de um procedimento legal e a posição de autoridade do inspetor fiscal é equivalente à de um juiz de paz. Quaisquer recursos apresentados contra decisões emitidas pela Autoridade Tributária são julgados no Tribunal Distrital, e muitos casos já foram ganhos ou perdidos em questões relacionadas ao Direito Civil. Portanto, é altamente desejável que um representante tenha formação contábil e jurídica.
- Avaliação de riscos adicionais – Todo o material submetido ao Fisco deve ser revisado, mesmo que não tenha relação com o assunto em discussão. Os fiscais Autoridade Tributária têm permissão para esclarecer quaisquer questões que possam estar relacionadas à renda, então é muito importante que antes da audiência o representante confirme com o cliente a precisão de todo o material submetido ao Fisco. Caso existam questões que não sejam de conhecimento da Autoridade Tributária (como, por exemplo, rendimentos adicionais não declarados ou adoção de uma interpretação ou postura específica em relação a questão fiscal discutida), o representante deve estar ciente disso antes da audiência.
- Saiba com quem você está lidando – Quem é o Inspetor? Quem é o Coordenador? Quem é o Assessor/Avaliador Adjunto? Quem é o Assessor/Avaliador responsável pelo caso? Qual é a posição deles sobre o assunto? O quanto eles discordam de mim? Quantos casos eles já levaram a Tribunal? Respostas a essas perguntar facilitarão na formulação da estratégia apropriada para o caso, mesmo antes da audiência.
- Limites da Autoridade Tributária – Embora a regulamentação do imposto de renda (פקודת מס הכנסה – P’kudat Mas Hachnasa) esteja conosco desde 1941, época em que a aplicação das normas era feita pelos militares e os poderes eram quase ilimitados, os poderes dos fiscais também têm limites. É fundamental o conhecimento desses limites. Por exemplo, o Inspetor não pode convocar o contribuinte para audiência se o Assessor/Avaliador responsável pelo caso não assinar a respectiva notificação. Ou seja, existem limites para a autoridade investigativa do Inspetor e para a forma como ele obtém provas.
- Verifique as alegações preliminares – É possível resolver a questão através de alegações preliminares? Muitos casos são encerrados devido a erros formais relativos ao imposto de renda, como o decurso do prazo da Autoridade Tributária para fiscalizar e exigir o tributo, a documentação exigida incorreta, ou até fiscalizações agendadas muito perto do final do ano fiscal etc.
- Negócios são feitos com pessoas – Procure fazer com que o fiscal tenha empatia pelo contribuinte. É mais fácil para o fiscal lidar com a discussão quando ele sente que está ajudando um bom e cooperativo contribuinte. As autoridades fiscais possuem significativo poder discricionário nas fiscalizações e autuações tributárias. Se o procedimento administrativo fiscal for conduzido com uma postura confrontadora, é provável que não terá uma conclusão de acordo com os interesses do contribuinte.
- Elaboração do acordo – Quando o acordo for elaborado para assinatura ao final do procedimento administrativo fiscal, é importante garantir que as “metas adicionais” sejam acordadas. Por exemplo, o cancelamento de multas, a menção de que o acordo é apenas para fins de compromisso e o contribuinte não admite as alegações do Fisco, a redução de juros e correção monetária, disposições para evitar que o Instituto Nacional de Seguros (ביטוח לאומי – Bituach Leumi) ou da Autoridade do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) realizem novas fiscalizações em decorrência do acordo, prever a possibilidade de realizar compensações futuras, qualificação de capital para saque etc.
- A relação com o cliente – certifique-se de manter o cliente atualizado, ainda que não existam novidades a serem reportadas. O contribuinte sob fiscalização e/ou autuação está sob grande pressão mental. Compartilhe os riscos e, se o caso estiver atrasado porque a autoridade fiscal postergou a análise da questão, não deixe de informar o cliente e esteja sempre atento às suas necessidades. O cliente apreciará essa atitude e o seu profissionalismo.
Extraído da palestra “Administrative procedures before the income tax” (Procedimentos administrativos antes do imposto de renda), ministrada pelo Contador Público Certificado (CPA – Certificate Public Accoutant) Nimrod Yaron na conferência do Conselho de Consultores Fiscais em Junho de 2017.
Acordos com as autoridades fiscais
Nosso escritório tem vasta experiência em fazer acordos com as autoridades fiscais em diversos assuntos, como, por exemplo, sobre a Lei de Incentivo ao Investimento de Capital (חוק לעידוד השקעות הון – Chok Le’idud Hashka’ot Hon), renda e classificação tributária e tributação internacional. Tais acordos são normalmente conduzidos através dos procedimentos administrativos fiscais, em que a administração da Autoridade Tributária profere uma decisão preliminar (“rulling”). O escritório tem muito sucesso nesta área, inclusive em casos considerados problemáticos e inusitados, bem como em casos que envolvem diferentes departamentos da Autoridade Tributária.
Procedimento Administrativos Fiscal – Penalidades
As fiscalizações e autuações tributárias muitas vezes envolvem a imposição legal de multas significativas. Em muitos casos, tais multas podem ser canceladas. Essa é uma das discussões que normalmente surge presente no procedimento administrativo fiscal.
A maioria das multas previstas na regulamentação do imposto de renda (פקודת מס הכנסה – P’kudat Mas Hachnasa) são multas civis, nos termos dos artigos 188 a 191, alínea “c”, da referida norma. Tais multas variam:
- Multa pela não apresentação do relatório anual de rendimentos (500 ILS para cada mês de atraso) – automaticamente aplicada pelo sistema.
- Multa por não reportar uma ação que deveria ter sido reportada (500 ILS por mês até que seja corrigido) – essa multa pode ser aplicada pelo fiscal.
- Multa pelo atraso na entrega do relatório de imposto retido na fonte por ocasião do pagamento de rendimentos do trabalho (200 ILS para cada mês de atraso) – essa multa pode ser aplicada pelo fiscal.
- Multa pela não entrega do comprovante de retenção do imposto retido na fonte por ocasião do pagamento de rendimentos do trabalho (100 ILS para cada pessoa a quem o comprovante não foi entregue).
- Multa pelo atraso na entrega do relatório de bens e ativos solicitado pelo fiscal (200 ILS para cada mês de atraso após o decurso do prazo estabelecido pelo fiscal e 400 ILS caso o contribuinte deixe de entregar o relatório novo prazo estabelecido pelo fiscal).
- Multa pelo atraso no pagamento do adiantamento do imposto (se o atraso for superior a sete dias o contribuinte será submetido a multa no mesmo valor dos juros e correção monetária, em adição aos dos juros e correção monetária).
- Multa pela compensação de dedução de adiantamento do imposto sem autorização por escrito (três vezes o valor da compensação indevida).
- Multa por déficit caso o contribuinte tenha que pagar mais de 50% do imposto que declarou (de 15% a 30% do valor deficitário).
- Multa pela rejeição de livros (de 10% a 20% da renda).
- Multa pela não identificação de um comprador que pagou em dinheiro (5% ou 500 ILS, o que for maior).
*Note que a regulamentação do imposto de renda (פקודת מס הכנסה – P’kudat Mas Hachnasa) define “um mês” como “a parte de um mês”, ou seja, até mesmo um dia do mês será considerado com “um mês” para fins de multa. Apesar disso, essa definição foi excluída de alguns dos artigos que tratam das multas, então um mês completo deve ser considerado para fins de cálculo do valor da multa devida.
As fiscalizações e autuações tributárias geralmente são iniciadas alguns anos após a apresentação do relatório anual de rendimentos e podem ser feitas com um atraso de cerca quatro anos. Tal atraso pode resultar em uma multa de mais de 25.000 ILS, calculada a 500 ILS por mês, com juros e correção monetária.
Cancelamento de multa tributária
Nos termos do artigo 192 da regulamentação do imposto de renda (פקודת מס הכנסה – P’kudat Mas Hachnasa), os fiscais tem autoridade para reduzir ou cancelar as multas que acreditam não ser resultantes de uma ação ou omissão do contribuinte. Na prática, essa discricionariedade é muito ampla e o nosso escritório tem tido êxito no cancelamento de todas as multas aplicadas durante os procedimentos administrativos fiscais.
Erro no cálculo da multa
Recentemente foi noticiado um caso em que a Autoridade Tributária deixou de fornecer o cálculo da multa tributária imposta ao contribuinte (Fazenda Har Shemesh) sob as justificativas de que a extração da informação exigiria recursos excessivos e poderia comprometer o funcionamento da Autoridade Tributária, além de abrir portas para ataques cibernéticos, e de que o software não se enquadraria no conceito de “informação” previsto em Lei. Surpreendentemente, o Tribunal Distrital acolheu a alegação da Autoridade Tributária. A questão segue pendente no Supremo Tribunal.
Outro caso semelhante foi a ação coletiva ajuizada por Ayad Mahajana, que descobriu que a Autoridade Tributária utilizava o índice para calcular a multa tributária apenas quando este era positivo, mas não quando era negativo. O Tribunal Distrital julgou esse caso a favor do contribuinte e determinou a retificação do cálculo pela Autoridade Tributária.
Esses casos destacam a importância de aconselhamento profissional para confirmar a validade das multas impostas pela Autoridade Tributária.
Crimes fiscais
Deixar de declarar rendimentos ou de pagar impostos normalmente também constitui infração criminal. Nosso escritório já atendeu casos em que o cliente nos procurou após já ter sido aberta a investigação criminal contra ele ou ter sido notificado para uma audiência. Temos experiência em investigações fiscais criminais, minimizando a exposição criminar.
Além disso, nosso escritório já representou dezenas de casos envolvendo Regularização Voluntária de Bens (Divulgação Voluntária), inclusive acordos complexos conduzidos simultaneamente com a Autoridade Tributária de Israel e a Receita Federal dos EUA, por exemplo. Nossa equipe tem expertise e experiência na condução de procedimentos administrativos fiscais destinados à regularização de ativos avaliados em centenas de milhões de shekels.