Imposto de renda para residentes israelenses sobre a locação de bens imóveis no exterior: assessoria em tributação de compra e venda de imóveis no exterior.
Tributo sobre Imóveis no Exterior
A renda proveniente do aluguel de imóveis no exterior está sujeita ao imposto de renda em Israel e, em alguns casos, também ao Seguro Nacional (ביטוח לאומי – Bituach Leumi). A venda de imóveis no exterior está sujeita ao imposto de renda sobre ganhos de capital, nos termos da regulamentação do imposto de renda (פקודת מס הכנסה – P’kudat Mas Hachnasa); diferente do imposto de valorização sobre imóveis em Israel.
Nosso escritório verifica o saldo fiscal restante a ser pago em Israel, se houver, de acordo com o acordo de dupla tributação entre Israel e o país onde o apartamento foi vendido e com as leis israelenses. Além disso, orientamos a forma de declaração e pagamento de impostos, mesmo no caso de não haver esse tipo de acordo. Recomendamos consultar nosso escritório antes mesmo da compra de um imóvel, a fim de tomar conhecimento de todas as deliberações fiscais que afetarão a viabilidade da operação.
Planejando Correto para Adquirir um Imóvel no Exterior
Nosso escritório analisa para cada cliente a melhor solução de compra de imóvel no exterior, para que seja reduzida a carga tributária. Inclusive quando se propõe a compra por meio de uma empresa, há fatores que devem ser considerados, tais como a localização do estabelecimento, o controle e a gestão da empresa etc. Nesta fase, nossa empresa examinará para o cliente todas as considerações fiscais que serão devidas no futuro, incluindo: imposto sobre compra no país onde o apartamento está localizado, imposto sobre aluguel no exterior e em Israel e imposto sobre ganhos de capital no exterior e em Israel.
Assessoria em Tributação de Rendimentos de Locação de Imóveis no Exterior
Como é determinado o imposto de renda sobre a renda imobiliária no exterior?
Existem três regimes principais de tributação:
Regime de Aplicação da Alíquota Fixa de 15% | Imposto sobre imóveis alugados no exterior
Imposto à alíquota fixa de 15% – sem dedução de despesas (excluindo despesas de depreciação) e sem crédito de imposto estrangeiro pago no exterior.
Consideraremos o enquadramento nessa faixa principalmente nos seguintes casos:
- Se o imóvel no exterior não tiver despesas significativas;
- Se o apartamento foi comprado em vez de herdado;
- Se não houver tributação estrangeira no país de destino ou caso a tributação no país estrangeiro seja muito baixa;
- Se a propriedade for financiada principalmente por patrimônio líquido e não houver despesas de financiamento;
- Se o proprietário do imóvel tiver alta renda de outras fontes.
Regime de Aplicação das Faixas Marginais do Imposto:
A faixa marginal do imposto é aplicável após a dedução de todas as despesas atribuídas ao imóvel, incluindo depreciação e financiamento, e após a dedução do imposto pago ao estado em que o apartamento está localizado.
Importante destacar que haverá situações em que a autoridade fiscal, de acordo com critérios por ela estabelecidos, decidirá que a atividade imobiliária no exterior equivale a um negócio e exigirá que a atividade seja tributada usando a faixa marginal de imposto.
Consideraremos o enquadramento nessa faixa principalmente nos seguintes casos:
- Se o proprietário do imóvel tem uma renda muito baixa;
- Se o proprietário do imóvel tem mais de 60 anos (depende do nível de renda de outras fontes);
- Caso o proprietário já tenha ultrapassado o máximo para pagar ou não tenha pagado o Seguro Nacional (ביטוח לאומי – Bituach Leumi), porque o nosso parecer determinou que não se tratava de atividade empresarial ou por outro motivo;
- Caso o imposto retido na fonte sobre os lucros no país estrangeiro tenha sido relativamente alto;
- Se a propriedade foi financiada principalmente por meio de empréstimos com juros;
- Caso o indivíduo tenha perdas que possam ser compensadas (em um caso em que compensa usar essas perdas);
- Em situação na qual houve uma isenção para deficientes de acordo com o artigo 9(5)(a) da regulamentação do imposto de renda (פקודת מס הכנסה – P’kudat Mas Hachnasa).
Regime de Posse Através de uma Empresa Estrangeira:
Nesta forma de tributação, entramos em contato com uma empresa estrangeira no país estrangeiro onde o imóvel está localizado. Esta empresa comprará o imóvel e o administrará. Assim, a renda no país será o rendimento dos dividendos após todas as deduções dentro da empresa.
Consideraremos o enquadramento nesse modelo principalmente nos seguintes casos:
- Se houver risco significativo de que a renda seja classificada como atividade empresarial;
- Se o proprietário do imóvel tiver lucros provenientes empresas estrangeiras (controladas e administradas no exterior) e esses lucros não foram distribuídos como dividendos;
- Se houver exposição ao imposto sobre herança (com certas limitações, pois optar por este regime não resolve completamente o problema!);
- Se houver muitas despesas no país de destino e a forma de reconhecimento delas diferir substancialmente em comparação com as despesas que poderiam ser deduzidas de acordo com a lei israelense;
- Se houver negócios adicionais no país de destino;
- Se o proprietário tiver prejuízos de outros apartamentos ou negócios no exterior.
Seguro Nacional (ביטוח לאומי – Bituach Leumi) para Locação no Estrangeiro:
Na faixa marginal dos impostos em geral, há uma obrigação de pagar o Seguro Nacional (ביטוח לאומי – Bituach Leumi) em certas idades, mas sob alíquotas limitadas. Para uma renda anual superior a 31.656 ILS e até uma renda anual de 528.240 ILS (a partir de 2020), o proprietário pagará ao Seguro Nacional (ביטוח לאומי – Bituach Leumi) sob as alíquotas progressivas de 9,61% a 12%.
Apesar desta obrigatoriedade, nos casos em que concluímos que os rendimentos não são classificados como rendimentos proveniente de atividade empresarial, é possível isentar esses rendimentos do Seguro Nacional (ביטוח לאומי – Bituach Leumi).
Destaques:
- Em Israel, existem condições adicionais relacionadas à dedução da depreciação e diferenças decorrentes do seu método de cálculo, em comparação com o país em que o bem está localizado. Às vezes, o método de cálculo é completamente diferente e, por isso, é importante prestar atenção e entender isso;
- As alíquotas do imposto nas faixas marginais começam em 31% porque essa forma de renda é considerada passiva. Quando a renda é considerada ativa, a faixa marginal começará a partir de 10%, isso pode acontecer em alguns casos;
- Em uma situação em que há vários apartamentos, é possível que a Autoridade Tributária de Israel alegue que se trata de renda proveniente de atividade empresarial. Esta questão deve ser considerada quando da gestão de negócios no exterior.
- Quando o cliente é um novo imigrante, residente que retorna ou antigo residente que regressa, haverá considerações adicionais.
- Como parte das considerações para estabelecer uma empresa no exterior, deve-se verificar todas as despesas relacionadas – como apresentação de demonstrações financeiras no país de destino (se necessário, de acordo com a legislação nacional) etc.
Considerações não tributárias:
Algumas das considerações na escolha do regime de tributação mais apropriado para imóveis situados no exterior serão diferentes das questões tributárias. Por exemplo:
- Responsabilidade jurídica: às vezes, certos ativos representam um risco legal maior para seus proprietários. Esses riscos podem incluir propriedades construídas de forma precária, responsabilidades legais estabelecidas pela legislação estrangeira, e até mesmo questões incomuns como a responsabilidade criminal por não cortar a vegetação em conformidade com as normas municipais!
- Imposto sobre a herança: nos EUA, por exemplo, o imposto sobre a herança para o não cidadão impõe uma responsabilidade sobre qualquer herança avaliada em mais de US$ 60.000. Tal imposto incide sob a alíquota de 40%! Uma empresa estrangeira pode não ser suficiente para evitar o imposto sobre a herança. Às vezes, precisamos usar uma empresa israelense ou seguro especial para evitar a responsabilidade pelo imposto sobre herança.
- Usar uma empresa transparente (empresa familiar ou empresa doméstica) em Israel nem sempre impede o imposto sobre herança nos EUA. Os membros do IRS sabem ler hebraico e entender o significado de uma empresa transparente. O planejamento tributário para ajudar a resolver esse problema é um pouco mais complexo.
Nosso escritório examina o regime de tributação mais adequado para cada cliente e os assessora na declaração e no pagamento de impostos em Israel e no exterior. O aconselhamento sobre a escolha do regime de tributação da renda de aluguel no exterior geralmente inclui uma consulta de uma a duas horas com um advogado ou contador de nossa empresa. Nesta reunião, o regime mais apropriado será escolhido de acordo com as circunstâncias dos indivíduos e serão dadas instruções ao proprietário do imóvel e/ou ao contador responsável pela apresentação de relatórios em Israel e no exterior.
Além disso, também podemos ajudar caso seja necessário reportar às autoridades fiscais estrangeiras. Nosso escritório tem muitos contatos com contadores no exterior. Temos contatos em mais de setenta países.
O que você deve levar para a consulta?
- Documentos relativos à compra do imóvel (no idioma de origem) nos quais o valor original da compra pode ser visto;
- Documentos relativos ao pagamento de impostos no país de origem do imóvel nos últimos dois anos;
- Relatórios apresentados às autoridades fiscais estrangeiras e incluindo os rendimentos do imóvel;
- Relatórios anuais apresentados à Autoridade Tributária de Israel pelo proprietário do imóvel nos últimos dois anos;
- Dados relativos a despesas diretas e indiretas em relação à propriedade;
- Documentos de empréstimo e ônus relacionados à propriedade, se houver.
Mais informações específicas sobre imóveis no exterior também podem ser encontradas no site ‘Nadlan Global’.
Pensando em investir em um imóvel em Israel? Leia sobre como investir em imóveis em Israel aqui.