Aspectos da Residência Fiscal em Israel

Israel Resident Tax Aspects

Aspectos da Residência Fiscal em Israel

Como a Residência Fiscal de um indivíduo é determinada? Todas as informações sobre determinação e encerramento de Residência Fiscal

Para determinar se um indivíduo é residente fiscal de Israel ou para encerrar a sua residência fiscal em Israel, é crucial estabelecer onde está seu centro de vida. Quando os indivíduos se mudam para um país cuja tributação é menor do que a de Israel, pode ser vantajoso encerrar sua residência fiscal israelense. No entanto, isso só é possível se preenchidos os critérios descritos abaixo, que determinam seu centro de vida no exterior. O encerramento da residência fiscal e a determinação do status têm implicações tanto para o imposto de renda quanto para as contribuições para a previdência social.

É importante observar que nem sempre é aconselhável romper a residência fiscal ao se mudar para um país estrangeiro!

Às vezes, mesmo que continue residente em Israel, é possível chegar a uma solução em que nenhum imposto seja pago em Israel, mas muitos benefícios ainda sejam mantidos.

Como resultado da pandemia do coronavírus, surgiu o conceito de “residência forçada”, referindo-se a indivíduos que foram obrigados a permanecer em um país apenas devido às restrições do coronavírus.

Nosso escritório lida com vários casos relacionados à determinação e encerramento de residência fiscal, bem como casos que exigem acordos com autoridades fiscais estrangeiras.

Nosso escritório tem muitos profissionais ligados a diversos países do mundo, e podemos ajudar a evitar a dupla tributação e combinar a separação de residência com a determinação de residência em outro país.

O teste do centro de vida para determinar a Residência Fiscal em Israel é dividido em dois: o teste quantitativo (objetivo) e o teste qualitativo (subjetivo).

O Teste Quantitativo (objetivo) para Determinar o Centro da Vida

De acordo com o artigo 1(2) da regulamentação do imposto de renda (פקודת מס הכנסה – P’kudat Mas Hachnasa):

Pressupõe-se que o centro de vida de um indivíduo no ano fiscal seja em Israel:

(a) se ele permaneceu em Israel durante o ano fiscal por 183 dias ou mais;

(b) se ele permaneceu em Israel durante o ano fiscal por 30 dias ou mais, e o total de dias que ele permaneceu em Israel no ano fiscal e nos dois anos anteriores for de 425 dias ou mais.

As presunções podem ser refutadas caso o teste subjetivo do centro de vida indicar residência em outro país. Caso um indivíduo queira alegar que, apesar do preenchimento do critério objetivo, é um residente estrangeiro, será obrigado a apresentar o Formulário 1348 (1348 טופס – Tofes 1348) em conjunto com a declaração anual de rendimentos.

Novas iniciativas legislativas da Autoridade Tributária de Israel tentam estabelecer que a presunção dos dias seja uma presunção irrefutável.

O Teste Qualitativo (subjetivo) para determinar o centro da vida

O teste qualitativo (subjetivo) considera a totalidade dos laços familiares, econômicos e sociais do indivíduo, incluindo:

  • A localização de residência permanente;
  • Local de residência e a residência de seus familiares;
  • Local de ocupação normal ou permanente;
  • A localização dos interesses econômicos ativos e essenciais;
  • Local de atividade em várias organizações, associações ou instituições.

O teste estabelecido na jurisprudência para determinar o centro da vida de um contribuinte é o teste combinado que inclui dois componentes:

  • Um é objetivo – avaliação do local onde está a maioria dos vínculos do indivíduo.
  • E o outro é subjetivo – avaliação das suas intenções e onde o indivíduo considera ser o seu centro de vida.

Em 2017, a definição de “residente estrangeiro” foi alterada pela Emenda 168 da regulamentação do imposto de renda. Agora, um residente estrangeiro é aquele que não é residente de Israel e que esteve no exterior por pelo menos 183 dias tanto no ano fiscal em análise quanto no ano subsequente. Além disso, também pode ser analisado se o centro de vida não estava em Israel nos dois anos fiscais seguintes, considerando o princípio de que “o fim indica o começo”.

Resolução Fiscal 2.519/17 (decisão administrativa)

Um funcionário enviado por uma empresa para trabalhar no exterior, em outro país que tem acordo que evita a dupla tributação firmado com Israel, será considerado residente desse outro país para fins de retenção do imposto na fonte sobre sua renda salarial no exterior, desde que o funcionário:

  • Permaneça no exterior por 36 meses;
  • Possua uma casa permanente fora de Israel na qual reside;
  • Permaneça em Israel por menos de 75 dias, e os demais membros de sua família por menos de 85 dias, em cada ano fiscal durante o período de afastamento (a partir do ano fiscal subsequente ao dia de afastamento até o ano anterior ao retorno a Israel);
  • Apresente um certificado de residência para o primeiro ano;
  • Apresente declarações de imposto e/ou o imposto seja retido na fonte sobre sua renda nesse outro país, caso não haja a obrigação de apresentação de declaração fiscal nesse país;
  • Reporte as mudanças significativas em sua situação (como um trabalhador estrangeiro qualificado) durante o período em que esteve no exterior;
  • Apresente declarações de imposto de renda em Israel a cada ano;
  • Observe as datas de desligamento da residência (especificadas na decisão).

Leia aqui a Resolução Fiscal 2.519/17 publicada pela Autoridade Tributária de Israel.

Residência de diplomatas enviados em nome do Estado e suas famílias

O artigo 1 da regulamentação do imposto de renda determina quem é residente em Israel, bem como as exceções à definição.

Isso inclui diplomatas enviados em nome do Estado de Israel para permanecer no exterior; foi determinado que, embora cumpram os termos do teste de residência, ainda serão considerados residentes de Israel.

Já em relação de família do diplomata, foi determinado que eles não serão considerados residentes de Israel, portanto, parece que a legislatura não leva em consideração o tão necessário elemento de praticidade.

Parece que o legislador entende que o status da família do diplomata deve ser levado em consideração, uma vez que o fez em matéria de diplomatas estrangeiros. Nesse caso, pode-se supor que o legislador não deseja fixar regras em relação ao cônjuge de um diplomata israelense, uma vez que, ao examinar a separação de residência resultante de uma missão diplomática, o caso e suas circunstâncias especiais devem ser mapeados, e o planejamento tributário mais adequado  adaptado a cada caso.

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