Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT) 2024

Voluntary Disclosure Program in Brazil (RERCT) 2024

Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT) 2024

RERCT – Regularização de Ativos no Brasil e no Exterior (até 15.12.2024)

O Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributário (RERCT) foi instituído pela Lei nº 14.973, de 16.09.2024 (Lei). O programa é regulamentado pela Instrução Normativa nº 2.221, de 19.09.2024, publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Este artigo explica os principais aspectos do novo RERCT de 2024.

O “RERCT”

Como visto, o “RERCT” é o programa de regularização voluntária de ativos no Brasil e no exterior. O primeiro programa foi instituído pela Lei nº 13.254, de 13.11.2016. Este programa permitiu a regularização de bens de origem lícita mantidos no exterior até 31.12.2014. É importante notar que excluiu os ativos mantidos no Brasil.

O novo programa permite que os contribuintes regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil e no exterior, incluindo ativos repatriados. O objetivo do programa é regularizar ativos não declarados ou declarados incorretamente mantidos até 31.12.2023.

Elegibilidade para participação no “RERCT”

As pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31.12.2023 podem participar do RERCT. Os não residentes no momento da publicação da Lei também podem ser elegíveis, por exemplo, se:

  • Deixaram o Brasil após 31.12.2023, tendo formalizado, ou não, a sua Saída Fiscal do país; ou
  • Deixaram o Brasil após 31.12.2022, não formalizaram a sua saída e estão ausentes há mais de 12 meses consecutivos.

As formalidades de Saída Fiscal incluem a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)  e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

A Lei não proíbe a adesão ao RERCT sem as formalidades de Saída Fiscal. No entanto, é altamente recomendável que essas formalidades sejam cumpridas antes de ingressar no RERCT. Assim, as pessoas podem manter sua situação tributária no Brasil regularizada, evitando problemas futuros.

Este programa é uma excelente oportunidade para indivíduos que, por falta de conhecimento burocráticos:

  • Deixaram de declarar bens ao redor do mundo e de pagar eventual imposto de renda brasileiro; e/ou
  • Precisam rever e regularizar sua Situação Fiscal no Brasil.

Processo de participação e prazo do “RERCT”

Para participar do “RERCT”, o contribuinte precisa solicitar através da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), disponível no site da RFB.

Uma vez que esses ativos forem declarados, o contribuinte deverá pagar o seguinte:

  • 15% de imposto de renda sobre o valor dos ativos, e
  • Uma multa igual a 100% desse imposto de renda.

Ou seja, um total de 30% do valor declarado e regularizado será pago à RFB.

O valor dos ativos regularizados será calculado da seguinte forma:

  • Primeiro, a conversão do valor da moeda estrangeira para dólares americanos (USD), de acordo com o preço definido para venda pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 31.12.2023;
  • Em seguida, a conversão desse valor para reais (BRL), de acordo com o preço definido para venda pelo BCB em 31.12.2023.

Após a adesão, a RFB tem até cinco anos para analisar o pedido e o valor pago. Os contribuintes podem aderir ao “RERCT” até 15.12.2024.

Exclusão do “RERCT”

Um contribuinte será excluído se tiver fornecido informações ou documentos falsos sobre os ativos. Isso resultará no pagamento de impostos, multas e juros. Os valores pagos anteriormente serão deduzidos do valor devido.

Investigações da origem dos ativos podem prosseguir se houver outras provas documentais não relacionadas à declaração do RERCT.

Um erro nos valores declarados não resultará na exclusão do programa. No entanto, o contribuinte terá que pagar os impostos adicionais e acréscimos legais dentro de 30 dias para evitar punições criminais.

Ativos Regularizáveis no “RERCT”

O RERCT se aplica a todos os ativos de origem lícita detidos em 31.12.2023, incluindo:

  • Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;
  • Operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica;
  • Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
  • Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;
  • Ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;
  • Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e
  • Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

Benefícios do “RERCT”

Se cumpridos os requisitos estabelecidos pela Lei, ocorrerá o seguinte:

  • Extinção da punibilidade de certos crimes tributários relacionados aos ativos regularizados;
  • Perdão de débitos tributários pelo descumprimento de obrigações fiscais relacionadas; e
  • Perdão das multas pelo atraso no pagamento dessas obrigações fiscais.

Este Programa é uma excelente oportunidade para as pessoas que, por falta de conhecimento burocrático:

  • Deixaram de declarar bens em todo o mundo e de pagar o imposto de renda brasileiro; e/ou
  • Precisam rever e regularizar sua Situação Fiscal no Brasil.

Nosso escritório é especializado em Tributação Internacional e tem muita experiência em assuntos relacionados a Regularização Voluntária de Bens ao redor do mundo. O escritório inclui profissionais altamente qualificados, como ex-funcionários da Autoridade Tributária de Israel, contadores certificados, consultores tributários, economistas e advogados.

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Perguntas frequentes

O “RERCT” é o programa brasileiro de Regularização Voluntária de Bens. O programa se aplica a ativos nacionais e estrangeiros mantidos até 31.12.2023.

Existem alguns benefícios para o programa, incluindo a extinção da punibilidade de vários crimes fiscais e o perdão de certos débitos fiscais e multas por atraso.

Os contribuintes podem aderir ao programa até 15.12.2024.

Todas as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31.12.2023.

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