Aliá e a Tributação de Brasileiros Não Residentes – CPF e Declaração Anual de Rendimentos

Aliyah and Brazilian Non-Resident’s Taxation

Aliá e a Tributação de Brasileiros Não Residentes – CPF e Declaração Anual de Rendimentos

Ao fazer Aliá e tornar-se um Não Residente, certas obrigações fiscais perante o Brasil são afetadas. Como resultado, há diversos questionamentos relacionados aos dados no Brasil e declarações fiscais após a mudança de status.

Este artigo aborda os principais aspectos do CPF e da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) para Novos Imigrantes em Israel. O objetivo é esclarecer o processo e ajudar a evitar possíveis complicações na gestão das responsabilidades fiscais.

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

O CPF é um registro gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB). De acordo com a Lei nº 14.534/2023, o CPF é o único número de identificação nos serviços públicos brasileiros.

Os brasileiros que vivem em Israel devem manter seu CPF ativo e regularizado. Indivíduos residentes em Israel são obrigados a registrar/manter o CPF se, por exemplo:

  • Possuir imóveis e/ou realizam negócios imobiliários no Brasil;
  • Possuir contas bancárias, de poupança ou de investimento no Brasil;
  • Atuar nos mercados financeiro ou de capitais no Brasil, incluindo bolsas de valores, commodities, futuros e similares; ou
  • Possuir bens e direitos no Brasil sujeitos a registro público ou registro específico, incluindo imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais.

Assim, o CPF é essencial para diversas operações, como operações financeiras, transações imobiliárias, serviços consulares e gestão de ativos no Brasil.

Brasileiros em Israel podem solicitar o registro ou regularização do CPF por meio do e-mail da RFB. Manter o CPF sob regulamentação é essencial para evitar impedimentos nas transações e serviços relacionados ao Brasil.

Daclaração Anual de Rendimentos no Brasil

Os Não Residentes não precisam apresentar a DIRPF, ainda que possuam bens ou exerçam atividades comerciais no Brasil. Como mencionado anteriormente, eles são obrigados apenas a manter seu CPF ativo e regularizado.

Os rendimentos e ganhos de capital recebidos no Brasil por brasileiros residentes em Israel estão sujeitos à tributação, com a ressalva de que existem isenções e reduções. O imposto é retido no Brasil e considerado definitivo. Não há obrigação fiscal adicional por parte do indivíduo residente no exterior.

Em alguns casos, o representante legal do Não Residente deverá recolher o imposto de renda através do programa “Carnê-leão”. O “Carnê-leão” é usado para pagar o imposto de renda que deve ser pago mensalmente. Além disso, a alíquota dependerá da natureza e do valor da renda recebida.

Em outros casos, o imposto de renda é pago através do Programa de Ganho de Capital (GCAP), caso haja lucro na venda de algum bem, por exemplo. O adquirente, residente ou domiciliado no Brasil, ou o seu representante legal, caso o adquirente também seja residente ou domiciliado no exterior, deve reter o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido pelo Não Residente no Brasil. Às vezes, há isenções/reduções e a alíquota depende do valor do ganho de capital.

Os pagamentos de impostos no Brasil são feitos por meio de um documento específico (DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais) sob códigos específicos. Indivíduos que são Não Residentes não devem apresentar DIRPF. Assim, o adquirente pessoa física ou jurídica (no caso de ganho de capital), ou o representante legal (no caso de “Carnê-leão”), deve incluir essas informações em sua declaração anual, informando o CPF do beneficiário.

Por isso, os brasileiros que saem do Brasil devem realizar a Saída Fiscal. Deixar de realizar isso pode causar problemas com as autoridades fiscais no futuro. Nesse caso, é comum que os Não Residentes tenham informações desatualizadas vinculadas ao seu CPF após a saída do Brasil.

Nosso escritório auxilia Novos Imigrantes com questões tributárias decorrentes da realocação, que incluem planejamento tributário, compreensão de seus direitos e obrigações em Israel e no Brasil e muito mais. Nosso escritório é composto por profissionais altamente qualificados, incluindo ex-funcionários da Autoridade Tributária de Israel, contadores públicos certificados (CPAs), consultores tributários, economistas e advogados, um dos quais está registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Clique aqui para entrar em contato com um membro da equipe.

Perguntas frequentes

É necessário manter o CPF ativo mesmo morando em Israel?

Sim, o CPF deve se manter ativo e regularizado para qualquer operação financeira ou imobiliária no Brasil. Além disso, também é necessário se quaisquer bens e direitos são mantidos no Brasil.

Brasileiros Não Residentes precisam apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)?

Não, brasileiros Não Residentes estão dispensados de apresentar a DIRPF, mas devem manter o CPF atualizado.

Como é tributada a renda do Brasil para brasileiros que vivem em Israel?

Rendimentos provenientes de fontes no Brasil são tributados exclusivamente na fonte e de forma definitiva, sem a necessidade de declaração extra por parte do Não Residente.

O que acontece se um brasileiro não realizar sua Saída Fiscal?

O indivíduo pode ter problemas com a autoridade fiscal, relacionados à cobrança de impostos pela fonte pagadora.

Contato

Artigos Recentes

מיסוי נאמנויות

Tributação de Trusts

Tributação e planejamento tributário para Trusts Os Trusts são uma estrutura jurídica criada por um

Consulte um Especialista