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Brasília
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Relações entre Israel e Brasil
Israel e Brasil estabeleceram suas relações diplomáticas em 1949 e, desde então, ambos os países firmaram acordos significativos, enfatizando seus fortes e amigáveis laços diplomáticos, como o Acordo de Livre Comércio assinado em dezembro de 2007. Brasil e Israel trabalham juntos em três áreas principais: ciência, tecnologia e inovação; economia e comércio; e defesa.
De 2015 a 2021, o comércio entre os dois países variou de US$ 1,3 a US$ 1,7 bilhão por ano. No entanto, em 2022, o comércio subiu para US$ 4 bilhões, destacando as relações comerciais positivas entre esses dois países.
Detalhes sobre a Embaixada de Israel no Brasil
Endereço: SES Av. das Nações Qd. 809 Lote 38, Brasília
Telefone: +55-61-2105-0500
Website: clique aqui
E-mail: info@brasilia.mfa.gov.il
Detalhes sobre a Embaixada do Brasil em Israel
Endereço: Derech Menachem Begin, no. 23, 28th Floor, Tel Aviv-Yaffo, 6618356, Israel
Telefone: (972) 3 797-1500
Website: clique aqui
E-mail: brasemb.telaviv@itamaraty.gov.br
Atividade Empresarial no Brasil
O Brasil, a maior economia da América Latina, se destaca em agricultura, energia renovável e inovação. O país tem uma economia estável, apoiada por fortes regulamentações que atraem investimentos estrangeiros em vários setores, especialmente energia renovável.
Ao longo do último meio século, o Brasil deixou de ser um importador para se tornar um dos maiores produtores e exportadores mundiais de alimentos. Além disso, o país possui um dos sistemas elétricos mais sustentáveis e de emissões mais baixas do mundo, classificando-se entre os 10 primeiros em ambas as métricas.
O setor de energia do Brasil, regulado principalmente pelo governo, é apoiado por uma estrutura regulatória e legal substancial, contratos de compra de energia de longo prazo e um esforço equilibrado e cooperativo entre os setores público e privado. Além disso, o ecossistema de startups do Brasil floresceu desde 2010, com crescimento significativo em startups, capital de risco (Venture Capital), capital corporativo (Corporate Ventures) e hubs de inovação, estabelecendo o Brasil como um líder inovador na região.
Acordos Bilaterais entre Brasil e Israel
- Acordo para Evitar a Dupla Tributação;
- Acordo de Livre Comércio
Residência Fiscal no Brasil
Residência Fiscal de Pessoa Física
Geralmente, uma pessoa física será considerada residente fiscal no Brasil se:
- Residir no Brasil permanentemente ou deixou de ser residente, mas voltou a residir permanentemente;
- Ser assalariada de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro no exterior;
- Sair do País temporariamente, ou permanentemente sem comunicar sua saída, durante os primeiros 12 meses;
- Ingressar no País com visto permanente ou temporário para trabalhar no Brasil.
- Ingressar no Brasil com outros vistos temporários e permanecer no país por mais de 183 dias em um período de 12 meses, consecutivos ou não.
Para entender os Aspectos da Residência Fiscal em Israel, clique aqui.
Residência Fiscal de Pessoa Jurídica (Empresa)
De acordo com a legislação brasileira, uma empresa é residente fiscal se tiver sido constituída e estabelecida no país, o local de sua administração central for no país ou sua sede social estiver registrada lá.
Para saber como uma empresa é considerada residente fiscal de Israel, clique aqui.
O Sistema Tributário no Brasil
A Autoridade Tributária do Brasil é chamada de Receita Federal do Brasil.
Imposto de Renda: 0%, 7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%
Tributação de empresas e sucursais: 15% – 34%
IVA: Atualmente, o Brasil aplica 3 camadas de IVA: IPI (Federal) – Varia entre 0% e 300%; PIS/COFINS (Federal) – 3,65% ou 9,25% e ICMS (Estadual) – 17% e 20% / ISS (Municipal) – Varia de 2% a 5%
Tributação de Ganhos de capital: 15% a 22,5%
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Alíquota interna no Brasil | Alíquota Interna em Israel | IRRF do Acordo | |
Tributação da Renda das Pessoas Físicas (IRPF) | 0 BRL – 2,112 BRL – 0% 2,112.01 BRL – 2,826.65 BRL – 7.5% 2,826.66 BRL – 3,751.05 BRL – 15% 3,751.06 BRL – 4,664.68 BRL – 22.5% Acima 4,664.68 BRL – 27.5% | Up to 50% | |
Tributação da Renda das Pessoas Jurídicas (IRRPJ/CSLL)
| 15% – 34% | 23% | |
Tributação dos Ganhos de Capital | Até 5.000.000,00 BRL – 15% 5.000.000,01 BRL – 10.000.000,00 BRL – 17,5% 10.000.000,01 BRL – 30.000.000,00 BRL – 20% A partir de 30.000.000,01 BRL – 22,5% | 25%-30% (além disso, imposto de renda excepcional para pessoas de alta renda em 3%) | |
Tributação da Renda das Filiais (IRRPJ/CSLL)
| 15% – 34%
| 23% | |
Tributação de Dividendos (Não Residentes) | 0% | 25% ou 30% | 10%/15% |
Juros | Pessoas Físicas – 0%-15% Pessoas Jurídicas – 15% – 34% | 15%/25%/23% | 15% |
Royalties | 15% – 34% | 23%-40% | 10%/15% |
IVA | IPI (Federal) – 0% – 300%; PIS/COFINS (Federal) – 3,65% ou 9.25% ICMS (Estadual) – 17% – 20% ISS (Municipal) – 2%-5% | 17% | |
Imposto sobre a Herança | Até 8% | N/A |
Imposto sobre herança e doação no Brasil
As transferências de dinheiro, bens e bens entre pessoas físicas por herança ou doação estão sujeitas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Como o Brasil é uma federação composta por 26 estados e um Distrito Federal, o imposto varia de estado para estado, sendo a alíquota máxima de 8%.
Relocação para o Brasil
O Brasil oferece inúmeras vantagens fiscais e oportunidades de investimento, tornando-se um destino atraente para pessoas físicas ou jurídicas que consideram migrar para a América do Sul. Faz parte de um grande mercado nacional e de mercados internacionais. O Brasil é o lar de uma economia forte e uma das melhores infraestruturas do mundo. Além disso, o país está bem equipado para lidar com frete e acomodar funcionários de acordo com os planos de negócios de funcionários estrangeiros ou novos.
O Brasil tem a décima primeira maior comunidade judaica do mundo, com aproximadamente 120.000 judeus. A comunidade participa ativamente da política, esportes, atletismo e negócios, além de estar bem integrada à sociedade brasileira.
Tributação Imobiliária no Brasil
No Brasil, a tributação sobre a propriedade imobiliária pode incluir dois impostos municipais: (i) um imposto municipal anual sobre a propriedade (IPTU), que é definido de acordo com o valor de mercado, e (ii) um imposto municipal incidente sobre cada transação de transferência envolvendo propriedade imobiliária e seus direitos de uso (ITBI), com base no valor pelo qual o imóvel seria negociado em condições normais de mercado para uma venda à vista.
Por exemplo, em São Paulo o IPTU é cobrado sob a alíquota de 1% para imóveis residenciais e 1,5% para outros imóveis; imóveis residenciais avaliados em até R$ 230.000 e outros imóveis avaliados em até R$ 120.000 estão isentos de tributação. Enquanto isso, o ITBI em São Paulo é cobrado em 3%, com algumas exceções.
Remessa Financeira de Israel para o Brasil
De acordo com a Seção 170 (a) da regulamentação do imposto de renda (פקודת מס הכנסה – P’kudat Mas Hachnasa), todos as remessas efetuadas para não residentes em Israel estão sujeitos a imposto retido na fonte de 25%. No entanto, esse imposto pode ser reduzido ou mesmo dispensado se certas condições forem atendidas.
Como mencionado acima, os países assinaram um tratado fiscal, que permite que os contribuintes enviem o formulário 2513/2 – Declaração de pagamento a um não residente que está isento de imposto retido na fonte, para potencialmente transferir os pagamentos sem pagar o imposto retido na fonte.
Além de auxiliar em questões de imposto retido na fonte, nosso escritório também auxilia em outras questões relacionadas à remessa de recursos para o exterior. Isso inclui fornecer a aprovação de um contador em relação ao pagamento de impostos, revisar ações adicionais exigidas pelo padrão CRS e muito mais.
Ademais, os bancos muitas vezes levantam muitas dificuldades e cobram altas taxas para converter shekels em outras moedas. Portanto, é altamente recomendável consultar um especialista antes de transferir os fundos, clique aqui para entrar em contato conosco.
Para mais informações sobre remessas financeiras para o exterior, clique aqui.
Tipos Empresariais no Brasil
Os tipos empresariais mais comuns no Brasil incluem:
Sociedade Limitada (LTDA)
Esse tipo de negócio no Brasil pode ser formado por apenas um, dois ou mais sócios, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiros. Não há exigência de capital mínimo para estabelecer a empresa. Os sócios são responsáveis pelas dívidas da empresa apenas na proporção do valor das suas cotas (salvo exceções). No entanto, se a empresa deixar de pagar suas dívidas, todos os sócios serão responsáveis (solidários). O controle e gestão é definido pelo número de cotas.
Sociedade Anônima (S.A.)
A Sociedade Anônima (S.A.), é uma sociedade empresária com fins lucrativos, que pode ser constituída com capital aberto ou fechado, com pelo menos dois acionistas, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras. Não há exigência de capital mínimo, mas os acionistas devem contribuir com 10% do preço da ação em dinheiro. O poder de voto dos acionistas é baseado no número de ações possuídas.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é um modelo de negócio simplificado com um processo de incorporação mais fácil, um regime tributário especial e medidas simplificadas de acesso ao crédito, tornando-se a principal escolha para muitos empreendedores. Além disso, tem um limite de receita baixo e apenas algumas atividades são elegíveis para este modelo. Apenas residentes no Brasil podem formar esse tipo empresarial.
Benefícios Fiscais no Brasil
O Brasil oferece alguns incentivos para atividades econômicas e investimentos. As empresas no Brasil podem deduzir impostos estrangeiros sobre seus rendimentos auferidos no exterior. Os projetos de investimento aprovados recebem isenções fiscais, impostos especiais de consumo e contribuições sociais sobre equipamentos importados, juntamente com depreciação mais rápida e acesso a financiamento de baixo custo.
O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) promove parcerias público-privadas por meio do financiamento de projetos de infraestrutura, apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os governos locais oferecem vantagens fiscais para impulsionar o crescimento regional, enquanto as regulamentações federais permitem que todos os estados brasileiros ofereçam incentivos fiscais, garantindo competitividade para as empresas.
O governo brasileiro introduziu um novo Marco Legal das Zonas Francas, incluindo mudanças legislativas significativas. As empresas estabelecidas nessas zonas se beneficiarão de vantagens fiscais, cambiais e administrativas. A nova lei designa as Zonas Francas como áreas para a livre troca de mercadorias com países estrangeiros.
Além disso, as empresas que operam nas Zonas Francas têm direito a incentivos fiscais na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de bens de exportação.
Acordos de Dupla Tributação no Brasil
África do Sul | Alemanha | Argentina | Áustria | Bélgica |
Canadá | Chile | China | Coreia do Sul | Dinamarca |
Emirados Árabes Unidos | Equador | Eslováquia | Espanha | Filipinas |
Finlândia | França | Hungria | Índia | Israel |
Itália | Japão | Luxemburgo | México | Noruega |
Países Baixos | Peru | Portugal | República Tcheca | Rússia |
Singapura | Suécia | Suíça | Trinidad e Tobago | Turquia |
Uruguai | Ucrânia | Venezuela |