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Residência Fiscal de Empresa

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Residência Fiscal de Empresa

Residência Fiscal de Empresa – em quais casos a Autoridade Tributária de Israel determinará que uma empresa constituída no exterior tem Residência Fiscal em Israel?

A Autoridade Tributária de Israel analisa cuidadosamente as empresas constituídas no exterior para determinação do regime tributário aplicável a elas, sejam essas empresas registradas no exterior para fins fiscais ou empresas residentes em Israel.

Usando a regulamentação do imposto de renda (פקודת מס הכנסה  – P’kudat Mas Hachnasa),  a Autoridade Tributária de Israel procura garantir que a empresa seja tratada como residente fiscal israelense quando o principal local de operação seja em Israel, ainda que a empresa esteja registrada no exterior. Além disso, em alguns casos, a Autoridade Tributária Israelense trata as empresas como “Empresa Profissional Estrangeira” ou “Empresa Estrangeira Controlada (CFC – Controlled Foreign Company)”.

É aconselhável consultar um especialista em Tributação Internacional para verificar se a empresa que foi constituída no exterior não é considerada uma empresa residente fiscal em Israel. Nosso escritório realiza um Planejamento Tributário ideal que inclui uma cadeia de holdings em todo o mundo. A regulamentação da situação legal em termos de responsabilidade tributária em Israel e em outros países é realizada por meio de pareceres de especialistas e, em alguns casos, procedimento de “Pré-Resolução Fiscal” (“Pré-Ruling”) – um acordo preliminar com a Autoridade Tributária de Israel que determina a Residência Fiscal da empresa e os aspectos tributários relevantes.

Nimrod Yaron & Co. assessora empresas de contabilidade, advogados e clientes particulares sobre as obrigações fiscais das empresas estrangeiras em Israel. Residentes israelenses que possuem empresas estrangeiras são obrigados a preencher o Formulário 150 (טופס 150 – Tofes 150) e declarar seus bens à Autoridade Tributária de Israel. Nosso escritório realiza o Planejamento Tributário adaptado para estar em conformidade com os formulários e relatórios exigidos pelas autoridades fiscais.

Testes de Controle e Gestão

Quando uma empresa é constituída no exterior, a Autoridade Tributária de Israel examinará a empresa em primeiro lugar por meio do teste de controle e gestão. Esse teste objetiva determinar onde a atividade e o processo de tomadas de decisão da empresa são efetivamente realizados – se em Israel ou em um país estrangeiro.

De acordo com a Circular 4/2002, que estabelece as Diretrizes para os critérios de controle e gestão”, a propriedade jurídica e formal de uma empresa não é suficiente para comprovar a sua gestão e controle. É necessário examinar a capacidade efetiva decisória, de influenciar e direcionar as operações da empresa, com impacto significativo.

Para determinar se uma empresa é residente em Israel ou se residente estrangeiro, diversas questões devem ser consideradas:

  • Onde ocorre o processo de tomadas de decisões?
  • Onde os diretores e administradores da empresa estão estabelecidos?
  • Qual é o idioma utilizado pela empresa?
  • Onde ocorrem os processos produtivos e as atividades gerais da empresa, como reuniões com clientes e etc.?
  • Onde os livros e registros contábeis são mantidos?
  • Onde os funcionários da empresa estão estabelecidos?
  • Onde são os escritórios, ativos, consultores e prestadores de serviços da empresa estão?
  • Onde residem os acionistas controladores efetivos da empresa?
  • Os contratos comerciais com terceiros, como sociedades gestoras, também podem ser examinados como parte do teste de controle e gestão.

Na medida em que as respostas às perguntas acima indicarem que a gestão efetiva da empresa está em Israel, a Autoridade Tributária de Israel reconhecerá a empresa como uma Empresa Residente Fiscal em Israel.

Existência ou Ausência de Estabelecimento Permanente em Israel

A lei determina que uma empresa com residência fiscal estrangeira pode ser tributada em Israel, caso tenha um estabelecimento permanente no país e realize transações comerciais com entidades israelenses relacionadas. A tributação recai sobre a renda proveniente dessas atividades.

Os rendimentos de empresas estrangeiras provenientes da prestação de serviços a residentes israelenses estão sujeitos ao imposto de renda, caso tenham sido produzido em Israel. Na hipótese de uma empresa estrangeira residente de um país com o qual Israel tenha firmado Acordo para Evitar a Dupla Tributação, essa empresa estrangeira será tributada em Israel somente se a operação envolver um “estabelecimento permanente”.

Um “estabelecimento permanente” é definido nos acordos como “uma instalação fixa de negócios por meio da qual uma empresa exerça toda ou parte de sua atividade“, ou quando a atividade da empresa em Israel é realizada por meio de um agente que tem autoridade para celebrar contratos em nome da empresa.

De acordo com as mudanças da economia “tradicional” para a “digital”, a Circular de Imposto de Renda de 2016 esclarece que um estabelecimento permanente pode existir em Israel caso a atividade econômica da empresa estrangeira ocorra principalmente via internet em local fixo no país. Além do preenchimento de algumas condições adicionais: envolvimento de representantes da empresa estrangeira na prospecção de clientes israelenses, coleta de informações, gerenciamento de relações com clientes e serviços oferecidos online adaptados ao mercado israelense (língua, estilo, moeda e etc.).

Caso a atividade empresarial cumpra os requisitos do teste de “estabelecimento permanente”, será imposto ao residente estrangeiro (proprietário do estabelecimento) as obrigações fiscais de declaração e pagamento do imposto sobre os lucros vinculados à atividade do “estabelecimento permanente”, no país onde opera. Se os rendimentos forem gerados através do “estabelecimento permanente”, o país de origem terá o direito primário de tributação dos lucros da empresa e o país de residência terá o direito residual de tributação.

Empresa Estrangeira Controlada (CFC – Controlled Foreign Company)

O artigo 75(b)(1) da regulamentação do imposto de renda (פקודת מס הכנסה  – P’kudat Mas Hachnasa) determina que um acionista controlador de uma CFC com lucros não distribuídos será considerado como se tivesse recebido dividendos correspondentes à sua participação acionária.

A Autoridade Tributária definirá uma empresa como uma CFC quando as seguintes condições forem atendidas:

  1. Empresa constituída no exterior;
  2. Empresa controlada por um acionista residente em Israel;
  3. As ações da empresa não são negociadas na bolsa de valores;
  4. Empresa tem reserva de lucros, cuja alíquota do imposto aplicável a esse lucro no país de origem não exceda 15%;
  5. A alíquota do imposto sobre os dividendos não exceda 15%;
  6. A maior parte da receita da empresa é passiva;
  7. Mais de 50% da empresa é detida por um residente israelense com o poder decisório.

Empresa Profissional Estrangeira

A Autoridade Tributária de Israel pode tributar os rendimentos internacionais de uma empresa estrangeira se for considerada uma Empresa Profissional Estrangeira. De acordo com artigo 75(b)(1) da regulamentação do imposto de renda (פקודת מס הכנסה  – P’kudat Mas Hachnasa), trata-se de uma empresa com residência no exterior, cujos mais de 75% de seus acionistas são residentes em Israel e cujos rendimentos são provenientes de uma atividade profissional especializada – uma ocupação ou profissão designada pelo Ministro das Finanças com a aprovação do Comitê de Finanças do Knesset.

Lista de condições:

  1. Empresa residente no exterior;
  2. Empresa controlada por até 5 pessoas;
  3. 75% ou mais de um ou mais dos meios de controle nele contidos são direta ou indiretamente detidos por residentes de Israel;
  4. Os acionistas controladores que detenham 50% ou mais exerçam a ocupação especial;
  5. A maior parte das receitas ou lucros da empresa em um ano fiscal vem da atividade profissional especializada;
  6. A atividade profissional especializada pode ser nas áreas de:

Segurança; agronomia; arquitetura; artes e ofícios, incluindo criação artística; produção, atuação, canto e entretenimento; astrologia, grafologia e ciências ocultas; auditoria, incluindo controle de qualidade; modelagem; ensino, orientação, instrução, incluindo palestras; engenharia; veterinária; criação, operação e manutenção de hardware de computadores; programação de computadores; investigações; aviação e navegação; telecomunicações; representação de profissionais especializados; consultoria em áreas financeiras, pessoais, de segurança, agrícolas, técnicas, de engenharia, organizacionais, de gestão, políticas, científicas, tributárias, empresariais e econômicas; economia; escrita e composição; pesquisa e desenvolvimento científico; gestão, incluindo administração de portfólios, investimentos ou ativos, administração de empresas, organizações, instituições e entidades comerciais, inclusive em processos de falência ou liquidação; estatística; esportes; jornalismo e edição; publicidade e relações públicas; advocacia, advocacia de patentes, representação perante tribunais; fotografia; contabilidade; medicina, psicologia, fisioterapia, odontologia, serviços médicos e paramédicos, medicina alternativa e terapias de desenvolvimento; serviços religiosos; avaliação; corretagem; tradução; comunicação, direção, produção e edição.

  1. Reserva de lucros.

Para consultar a responsabilidade fiscal em Israel sobre os lucros ou receitas de uma empresa estrangeira, é recomendável entrar em contato com nosso escritório. Como parte da consulta, verificaremos o cumprimento das condições e recomendaremos o curso de ação correto: parecer de especialista; acordo com a autoridade fiscal (resolução fiscal) e etc. Também aconselharemos sobre os relatórios e declarações fiscais corretos que devem ser incluídos nas demonstrações financeiras, incluindo Formulário 150 (טופס 150 – Tofes 150) e etc.

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