Transferência de Fundos

Funds transfer

Transferência de Fundos

Transferência Internacional de Fundos e Conversão de Moeda

Transferência Internacional de Fundos e Conversão de Moeda de acordo com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS) para troca automática de informações.

Israel e Brasil, como muitos países em todo o mundo, assinaram o Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes sobre o Intercâmbio Automático de Informações Financeiras (MCAA – CRS) da OCDE, para a troca automática de informações entre países – Transmissão sistemática e periódica de informações de contribuintes “em massa” pelo país de origem ao país de residência sobre várias categorias de renda (por exemplo, dividendos, juros, etc.). As informações serão relatadas primeiro à autoridade fiscal do país onde a instituição financeira está localizada e, em seguida, ao país estrangeiro.

A Autoridade Tributária de Israel recebe excelente “inteligência” como resultado de acordos internacionais de troca de informações e, hoje em dia, todos os fiscais e coordenadores do departamento de imposto de renda têm acesso às transações financeiras internacionais feitas por contribuintes (pessoas físicas e jurídicas).

O sistema CRS pode ter outras repercussões, pois cabe aos bancos a qualificação dos clientes como residentes ou não residentes, em particular Novos Imigrantes e Residentes (antigos e regulares) que Retornam que não são obrigados a declarar sua renda por 10 anos. Nessa situação, a ausência de declaração poderia ser interpretada pelos bancos como um sinal de status de não residência, o que pode contribuir para o encaminhamento de informações imprecisas ao fisco.

O planejamento estrutural de uma atividade de transferência bancária correta garantirá que, além de reduzir a carga tributária, haja uma opção segura, conveniente e fácil para a transferência de fundos – Nosso escritório orienta os clientes sobre as ações necessárias antes de transferir dinheiro para o exterior e o método correto de transferência de fundos considerando o padrão uniforme no mundo.

Assistência na auditoria e regulação da fonte de transferência de fundos

As instituições financeiras tendem a exigir uma explicação da origem dos fundos que devem ser transferidos internacionalmente, especialmente quando é uma quantia significativa (entre outras coisas para garantir que o imposto foi pago por eles e que não é lavagem de dinheiro, etc.). Nosso escritório entrega uma carta de confirmação ao banco sobre a origem do valor e, se necessário, aconselha a empresa de contabilidade do cliente em questões de auditoria; esclarecendo e detalhando a origem dos fundos.

Assistência na transferência de dinheiro e conversão de moeda

Considerando as condições rígidas dos bancos em relação à transferência de fundos para o exterior e as altas taxas para conversões de dinheiro – nosso escritório lida com a transferência de fundos e auxilia na superação de dificuldades, como altas taxas de impostos e conversão.

Retenção na fonte sobre transferência de dinheiro para o exterior

Nosso escritório auxilia na preparação dos formulários de imposto retido na fonte para a Autoridade Tributária de Israel, que são exigidos pela instituição financeira e pelas autoridades fiscais antes de transferir os fundos para o pagador. Em muitos casos, existe o direito à isenção do imposto retido na fonte. Assim, nosso escritório lida com a conclusão do processo pela “rota verde” para isenção ou obtenção de aprovação para a isenção junto às autoridades fiscais.

Obtenção de aprovações para transferência de dinheiro

Nosso escritório lida com a obtenção das aprovações de isenção de imposto retido na fonte com o objetivo de transferir os fundos para o beneficiário no exterior.

Para mais informações e assistência contacte-nos.

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